quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

Fé pública, nas S/A

Enviado por Nairo Alméri - qui, 15.1.2015  às 13h06
Acabo de ler o seguinte termo, em ata de Assembleia Geral Extradordinária (AGE), de 30/10/2014, de acionistas de uma  holding em formação, a Energisa Geração de Energia S/A, pelo Grupo Energisa, de Cataguases (MG), que tem ações do capital social listadas na BM&FBovespa: "...Os diretores (eleitos) declaram que não estão impedidos por lei especial, ou condenados por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão ou peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, conforme previsto pelo § 1o do art 147 da Lei número 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas)". Aplica esse trecinho da Lei das S/A dentro do Congresso Nacional e, por tabela, em rincões políticos e dos servços públicos (municipal, estadual e federal) e das estatais! Sobrarão poucos, poquíssimos!!!... A ata dessa AGE foi publicada ontem no "Diário do Comércio", de Belo Horizonte.

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