Enviado por Nairo Alméri – qui, 21/01/2016 | às 23h19
Vetos à tecnologia
O Brasil vai bem na ciência, tendo alcançado a 13ª posição
mundial na produção científica indexada, mas vai mal na inovação
Mario Neto Borges
Professor, consultor do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à
Pesquisa (Confap) e ex-presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de
Minas Gerais (Fapemig)
Publicação: 21/01/2016 04:00
O governo federal vem apresentando propostas para a área da ciência, tecnologia
e inovação (CT&I) com o lançamento de documentos que mudam de nome a cada
gestão. Plano de Ação em CT&I (Pacti), Estratégia Nacional de Ciência,
Tecnologia e Inovação (Encti) e Plataformas do Conhecimento, para ficar só nos
últimos exemplos. No entanto, todos os planos nessa área, quaisquer que sejam,
só têm sucesso caso dois insumos sejam garantidos: recursos perenes e arcabouço
legal adequado.
Os diversos planos têm proposto incluir o tema como eixo estruturante do
desenvolvimento do país apresentando diretrizes, definindo ações e
estabelecendo os eixos de sustentação e as prioridades para o período de sua
vigência. No entanto, têm falhado no aporte dos investimentos, que deveriam ser
da ordem de 2% do PIB, anualmente. Vale lembrar que as potências mundiais
investem recursos da ordem de 3%. Os recursos nacionais não têm conseguido
ultrapassar 1,2% do PIB nos últimos anos. Isso se deve a duas razões. De um
lado, os recursos públicos deveriam ser, no mínimo, o dobro do que tem sido
investido. Por outro lado, o setor privado/empresarial também não tem investido
o necessário, que deveria ser equivalente ou maior do que o investimento do
setor público.
É importante lembrar que o arcabouço legal brasileiro para CT&I tem sido,
até aqui, um grande obstáculo para a execução das atividades de pesquisa e
inovação. Um desestímulo para as indústrias. Mesmo que o recurso exista, a
legislação vigente dificulta e, algumas vezes, impede a execução dos projetos.
Proposta para solução dessa questão surgiu em 2011, numa iniciativa do Conselho
Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (Confap) e do Conselho
Nacional de Secretários para Assuntos de Ciência, Tecnologia e Inovação
(Consecti), em reunião conjunta em Belo Horizonte, por ocasião do jubileu de
prata da Fapemig. O documento, denominado Código Nacional de CT&I, foi
produzido por um grupo de procuradores e deu entrada na Câmara Federal com a
adesão de várias entidades, na forma do Projeto de Lei 2.177/11.
Decorridos quase cinco anos de luta, dever-se-ia comemorar a sanção do código
(PLC 77/2015) ocorrida no dia 11 de janeiro, que se transformou na Lei
13.243/2015. Entretanto, a presidente da República optou por, ouvindo os
ministérios do Planejamento e da Fazenda, vetar oito itens do texto encaminhado
para sanção pelo Congresso Nacional. Vale destacar que – de forma excepcional
na história do Congresso Nacional – o projeto foi aprovado por unanimidade
tanto na Câmara como no Senado Federal. É importante enfatizar que as
aprovações ocorreram após vários anos de discussões com efetiva participação da
sociedade em diversas audiências públicas. Some-se a isso o fato de que 20
entidades acadêmicas, de ciência, de tecnologia e empresariais enviaram um
ofício à presidente, solicitando a sanção sem vetos – documento que não foi
considerado.
Tem sido dito à exaustão que o Brasil vai bem na ciência, já tendo alcançado a
13º posição mundial de produção científica indexada, mas vai mal na inovação,
onde amarga a 68º posição. Isso significa que o país faz pesquisa de alto nível
e com qualidade internacional, mas não consegue transformar o conhecimento
gerado em riqueza e desenvolvimento para a sociedade. O código tem o objetivo
de superar esses obstáculos, incentivando a inovação. Porém, os vetos, de
natureza puramente burocrática, descaracterizam o texto original, dificultando
ou impedindo o alcance desse objetivo.
Dessa forma, urge que a sociedade brasileira se articule com o Congresso
Nacional visando a derrubada dos vetos que – se concretizada – vai garantir que
o código possa trazer as condições necessárias para, a médio e longo prazos,
garantir a competividade dos produtos nacionais, gerando riqueza e
desenvolvimento sustentável para o país.
Fonte: “ESTADO DE MINAS”