quarta-feira, 15 de maio de 2013

Cemig cobra duas Faturas em maio. Pode?!...


Enviado por Nairo Alméri, quar, 15.5.2013 | à 0h57

Consumidores da Cemig Distribuidora (Grupo Cemig) estão em estado de choque. A companhia encaminhou duas faturas com vencimentos em maio (neste mês). Um consumidor que recebeu a NF com vencimento para o próximo dia 25, exatos 22 dias após o vencimento (dia 05) da NF anterior (abril), ficou mais surpreso ainda com a informação recebida. Pelo serviço “Fale com a Cemig”, o consumidor conta ter ouvido da atendente (Protocolo, com nove algarismos: começa com 12 e tem final 6) a seguinte explicação: mudança de rota de leitura.
O consumidor, coberto de razão, reagiu, explicando que “mudança de rota” é um problema operacional (uma decisão) da Cemig e que ele não poderia ser obrigado a pagar duas faturas no mesmo mês, estando em dia com todas as cobranças recebidas. E sapecou que, assim como a grande e respeitável companhia, na sua casa as despesas seguem um planejamento mínimo dentro do orçamento familiar. E mais:  que a NF anterior indicava a “próxima” leitura em 10/05, sem mencionar antecipação de cobranças, ou seja, mais nada em maio. Porém, a  conta com vencimento para o dia 25teve leitura antecipada: efetuada no dia 6 e apresentada (“apresentação”), segundo escreveu a companhia no documento, ao cliente dia 14. Ou seja, a Cemig Distribuidora mandou seus consumidores se virarem em mais grana em prazo de 11 dias.
Será que a presidente Dilma Rousseff mandará o ministro da Fazenda, Guido Mantega, às voltas com o descontrole de todos os “tetos” das metas, carregar um extraordinário no Bolsa Família dos beneficiados no mercado da Cemig Distribuidora?
De nada valeram as explicações de economia doméstica à representante da Cemig. Ela, claro, recebe as explicações prontas para tentar iluminar esses “apagões” nas metas consumidores. Mas, nem por isso, abandonou uma resposta bem afiada (certamente já estava exausta de tanto explicar o inexplicável, numa relação séria de mercado entre fornecedor e consumidor): disse que o problema era do consumidor, pois, se atrasar a liquidação da NF, pagará juros à Cemig.
O que dizem a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), em tese, agente regular do mercado dentro dos princípios da Constituição e das leis de consumo, e a Ouvidoria da própria Cemig Distribuidora?
A cobrança de duas faturas em maio, claro, vai turbinar o caixa da Cemig Distribuidora – por tabela, o da holding Cemig também. Os acionistas serão beneficiados na distribuição dos resultados. O Ebitda da empresa, que reflete a geração própria de caixa, vai amaciar os nervos dos analistas de mercado, principalmente nas reuniões das Apimecs. Mas o assunto subiu as escadarias na Assembleia Legislativa e na Promotoria Pública de Defesa do Consumidor do Estado, pois a cobrança está bombando os nervos dos endereçados. É esperar para ver se, mais uma vez, o consumidor levará choque de caixa da Cemig, como ocorre nas cobranças de impostos, e ficará tudo como antes.
Nos quadros da Cemig sobra expertise em gestão, planejamento para novos negócios, ações de conquista de grandes consumidores etc. Os seus engenheiros e economistas, com certeza, buscam soluções com equações bem mais complexas e não se renderiam a uma “mudança de rota” – uma segunda rota  para o bolso do consumidor em menos de duas semanas – para melhorar a performance financeira da companhia. Como acionista controlador, o Governo de Minas deve aprovar qualquer “mudança de rota” que vá lhe render mais dividendos e ganhos sobre o capital.
Não basta ter a “melhor energia do país”. Também conta a melhor solução pensando no consumidor, principalmente em uma empresa pública – mesmo que seja de capital misto. A “mudança de rota” não combina com as conquistas de gestão corporativa nas bolsas BM&FBovespa, Nova York e Madri.
Obs.: não será justo aplicar um ‘choque de gestão’ em cima das  funcionárias e funcionários do “Cemig atende”!  

Um comentário:

  1. Complicado, isso, seu Nairo. O melhor a fazer é ir ao Procon e reclamar. O código civil prevê que, em caso de cobrança indevida, o consumidor tem direito a duas vezes o valor da fatura.
    Um abraço

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