quinta-feira, 1 de agosto de 2013

Indusval capta no IFC (Bird)

Enviado por Nairo Alméri - qui, 01.08.2013| às 8h31
O Banco Indusval S.A. captou US$ 15 milhões junto ao International Finance Corporation (IFC), agência do Banco Mundial (Bird). Do valor, US$ 10 milhões serão diretamente do IFC, com prazo de três anos. Os US$ 5 milhões serão via o IFC e um banco, com prazo de dois anos. Nas duas operações o Indusval, segundo informou ao mercado acionário, pagará juros semestrais. Os recursos irão para as operações da carteira de agronegócio do BI&P - Banco Indusval & Partners.

No vermelho
No mês passado, o Conselho de Administração do Indusval aprovou a nova chamada de capital, de R$ 89,987 milhões, mediante emissão de novas ações ordinárias e preferenciais, que passou para R$ 662,383 milhões. No primeiro trimestre deste ano, o banco apresentou receitas de R$ 89,8 milhões, resultado negativo R$ 111,5 milhões nas intermediações financeiras e prejuízo líquido de R$ 91,3 milhões. O maior acionista individual do Indusval é Manoel Félix Cintra Neto, ex-presidente da BM&F – Bolsa de Mercadorias e Futuro (antes da fusão coma Bovespa, em maio de 2008).

Ferrovia
A Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários (ANTF), Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANPTrilhos) e a Associação Brasileira da Indústria Ferroviária (Abifer) organizam a participação brasileira no BCN Rail – Salón Internacional de La Indústria Ferroviária, que será realizado de 19 a 21 de novembro em Barcelona, Espanha. Em paralelo, ntre outras agendas, estão programados o II Encontro Brasil-Europa de Transportes e o Smart City World Expo.

Cemig
A Cia. Energética de Minas Gerais (Cemig) informa que ainda não foram concluídas as negociações no controle da Brasil PCH S.A.

Enviado por Nairo Alméri – qui, 01.8.2013 | às 8h31

Por Mário Correia/CF – Comunicação TST - qua, 31 Jul 2013
O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de São Borja (RS) foi impedido judicialmente de cobrar mensalidade dos trabalhadores associados e não associados, estabelecida em acordo coletivo celebrado com o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Santa Rosa. A cláusula que instituiu o recolhimento da mensalidade foi invalidada pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho. Leia Mais 


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