CRÍTICAS AOS SERVIÇOS INCOMODARAM
Não cabe indenização por danos morais o fato de informação verdadeira, veiculada nas redes sociais, desagradar à parte noticiada. Esse entendimento foi unanime entre os desembargadores da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), ao negarem, em 28/11, provimento ao recurso da empresa Housi Gestão Patrimonial S.a. - Crédito: Imagem de estátua da deusa grega Themis/Reprodução/Divulgação TJSP/ - Acesse AQUI.
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