quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

C&T – leia antes Mario Neto Borges

Enviado por Nairo Alméri – qui, 21/01/2016 | às 23h19

Vetos à tecnologia
O Brasil vai bem na ciência, tendo alcançado a 13ª posição mundial na produção científica indexada, mas vai mal na inovação

Mario Neto Borges
Professor, consultor do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (Confap) e ex-presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (Fapemig)
Publicação: 21/01/2016 04:00

O governo federal vem apresentando propostas para a área da ciência, tecnologia e inovação (CT&I) com o lançamento de documentos que mudam de nome a cada gestão. Plano de Ação em CT&I (Pacti), Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (Encti) e Plataformas do Conhecimento, para ficar só nos últimos exemplos. No entanto, todos os planos nessa área, quaisquer que sejam, só têm sucesso caso dois insumos sejam garantidos: recursos perenes e arcabouço legal adequado.

Os diversos planos têm proposto incluir o tema como eixo estruturante do desenvolvimento do país apresentando diretrizes, definindo ações e estabelecendo os eixos de sustentação e as prioridades para o período de sua vigência. No entanto, têm falhado no aporte dos investimentos, que deveriam ser da ordem de 2% do PIB, anualmente. Vale lembrar que as potências mundiais investem recursos da ordem de 3%. Os recursos nacionais não têm conseguido ultrapassar 1,2% do PIB nos últimos anos. Isso se deve a duas razões. De um lado, os recursos públicos deveriam ser, no mínimo, o dobro do que tem sido investido. Por outro lado, o setor privado/empresarial também não tem investido o necessário, que deveria ser equivalente ou maior do que o investimento do setor público.

É importante lembrar que o arcabouço legal brasileiro para CT&I tem sido, até aqui, um grande obstáculo para a execução das atividades de pesquisa e inovação. Um desestímulo para as indústrias. Mesmo que o recurso exista, a legislação vigente dificulta e, algumas vezes, impede a execução dos projetos. Proposta para solução dessa questão surgiu em 2011, numa iniciativa do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (Confap) e do Conselho Nacional de Secretários para Assuntos de Ciência, Tecnologia e Inovação (Consecti), em reunião conjunta em Belo Horizonte, por ocasião do jubileu de prata da Fapemig. O documento, denominado Código Nacional de CT&I, foi produzido por um grupo de procuradores e deu entrada na Câmara Federal com a adesão de várias entidades, na forma do Projeto de Lei 2.177/11.

Decorridos quase cinco anos de luta, dever-se-ia comemorar a sanção do código (PLC 77/2015) ocorrida no dia 11 de janeiro, que se transformou na Lei 13.243/2015. Entretanto, a presidente da República optou por, ouvindo os ministérios do Planejamento e da Fazenda, vetar oito itens do texto encaminhado para sanção pelo Congresso Nacional. Vale destacar que – de forma excepcional na história do Congresso Nacional – o projeto foi aprovado por unanimidade tanto na Câmara como no Senado Federal. É importante enfatizar que as aprovações ocorreram após vários anos de discussões com efetiva participação da sociedade em diversas audiências públicas. Some-se a isso o fato de que 20 entidades acadêmicas, de ciência, de tecnologia e empresariais enviaram um ofício à presidente, solicitando a sanção sem vetos – documento que não foi considerado.

Tem sido dito à exaustão que o Brasil vai bem na ciência, já tendo alcançado a 13º posição mundial de produção científica indexada, mas vai mal na inovação, onde amarga a 68º posição. Isso significa que o país faz pesquisa de alto nível e com qualidade internacional, mas não consegue transformar o conhecimento gerado em riqueza e desenvolvimento para a sociedade. O código tem o objetivo de superar esses obstáculos, incentivando a inovação. Porém, os vetos, de natureza puramente burocrática, descaracterizam o texto original, dificultando ou impedindo o alcance desse objetivo.

Dessa forma, urge que a sociedade brasileira se articule com o Congresso Nacional visando a derrubada dos vetos que – se concretizada – vai garantir que o código possa trazer as condições necessárias para, a médio e longo prazos, garantir a competividade dos produtos nacionais, gerando riqueza e desenvolvimento sustentável para o país.
Fonte: “ESTADO DE MINAS”

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