Enviado por Nairo Alméri – 03.2.2015 | às 19h07 - modificado às 2051
O decreto de criação do Parque Nacional da Serra da Canastra,
no Sudoeste de Minas Gerais – quase divisa com São Paulo -, data 3 de abril de
1972. O Decreto 70.355 reservou 200 mil hectares para a sua implantação nos
municípios de São
Roque de Minas, Sacramento e Delfinópolis. Mas foram efetivados (em
tese) apenas 71.525 ha. Dessa área efetivada mais de 20% das terras foram invadidas
por fazendeiros e sitiantes e ocupações econômicas com a pecuária, soja café
etc. A União e os Estados nunca hesitaram, ainda na década de 1990, em desapropriar cidades inteiras no
país para construções de barragens das grandes represas que atenderam projetos
das usinas hidrelétricas. Poderiam fazer o mesmo e reaver toda área da Serra da
Canastra dentro do decreto 70.355. É fundamental a preservação ambiental da
área, pois lá estão as nascentes de dois importantes rios nacionais no Sudeste:
São Francisco e Grande. A desapropriação da Serra da Canastra é, sim, uma questão de
segurança nacional. O povo precisa entender e exigir isso da União: exigir posturas
estratégicas de Nação.
‘Garimpeiros’ da Rússia
Dentro da Serra da Canastra estão (ou estavam até pouco
tempo) até investidores russos (isso mesmo, da Rússia), extraindo diamante (via
testas-de-ferro, brasileiros) com modernas máquinas de jatos d’água, bombas de
sucção modernas e máquinas eletrônicas (quase digitalizadas) de apuração. Operaram,
digamos, garimpos digitalizados. Com elas, abriram enormes crateras.
MG nada fez
Certa vez, uma Comissão da Assembleia Legislativa de Minas
Gerais encenou ir ao local, mas puxada por um ibope político: apaziguar cooperativas
de garimpeiros. Se os parlamentares estiveram lá, deve ter sido apenas um divertido
passeio, pois nada mudou: as invasões, extrações ilegais de diamantes e
incêndios prosperam na Serra da Canastra, em índices de causar inveja aos dos
PIBinhos deixados pelo ex-ministro Guido Mantega, em 10 anos no poleiro do
Ministério da Fazenda.
Não basta desapropria
Não bastará desapropriar toda área do decreto do Parque. O
Governo e o Estado terão que criar políticas factíveis de preservação,
reflorestamento com as espécies nativas e execução de amplo programa de
proteção contra o retorno das invasões.
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