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terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

Desapropriar a Serra da Canastra

Enviado por Nairo Alméri – 03.2.2015 | às 19h07 - modificado às 2051
O decreto de criação do Parque Nacional da Serra da Canastra, no Sudoeste de Minas Gerais – quase divisa com São Paulo -, data 3 de abril de 1972. O Decreto 70.355 reservou 200 mil hectares para a sua implantação nos municípios de São Roque de Minas, Sacramento e Delfinópolis. Mas foram efetivados (em tese) apenas 71.525 ha. Dessa área efetivada mais de 20% das terras foram invadidas por fazendeiros e sitiantes e ocupações econômicas com a pecuária, soja café etc. A União e os Estados nunca hesitaram, ainda na década de 1990, em desapropriar cidades inteiras no país para construções de barragens das grandes represas que atenderam projetos das usinas hidrelétricas. Poderiam fazer o mesmo e reaver toda área da Serra da Canastra dentro do decreto 70.355. É fundamental a preservação ambiental da área, pois lá estão as nascentes de dois importantes rios nacionais no Sudeste: São Francisco e Grande. A desapropriação da Serra da Canastra é, sim, uma questão de segurança nacional. O povo precisa entender e exigir isso da União: exigir posturas estratégicas de Nação.

‘Garimpeiros’ da Rússia
Dentro da Serra da Canastra estão (ou estavam até pouco tempo) até investidores russos (isso mesmo, da Rússia), extraindo diamante (via testas-de-ferro, brasileiros) com modernas máquinas de jatos d’água, bombas de sucção modernas e máquinas eletrônicas (quase digitalizadas) de apuração. Operaram, digamos, garimpos digitalizados. Com elas, abriram enormes crateras.

MG nada fez
Certa vez, uma Comissão da Assembleia Legislativa de Minas Gerais encenou ir ao local, mas puxada por um ibope político: apaziguar cooperativas de garimpeiros. Se os parlamentares estiveram lá, deve ter sido apenas um divertido passeio, pois nada mudou: as invasões, extrações ilegais de diamantes e incêndios prosperam na Serra da Canastra, em índices de causar inveja aos dos PIBinhos deixados pelo ex-ministro Guido Mantega, em 10 anos no poleiro do Ministério da Fazenda.

Não basta desapropria
Não bastará desapropriar toda área do decreto do Parque. O Governo e o Estado terão que criar políticas factíveis de preservação, reflorestamento com as espécies nativas e execução de amplo programa de proteção contra o retorno das invasões.


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