No início da década passada, a Vale S/A comprou minas e
instalações de beneficiamentos de minério de ferro Ferteco Mineração em Brumadinho
e Congonhas/Ouro Preto, em Minas Gerais. A Ferteco era uma controlada do grupo
siderúrgico ThyssenKrupp, da Alemanha. Na época da negociação, era voz corrente
no setor de mineração que algumas áreas teriam ficado de fora – a Vale não
levara. E estas seriam coincidentes entre as constantes em domínios da Companhia
de Fomento Mineral (CFM), adquirida pela Nacional Minério S/A (Namisa),
controlada da Cia. Siderúrgica Nacional (CSN). Em 2007, a Namisa pagou US$ 440
milhões pela CFM. Na época da aquisição dos ativos da Ferteco (US$ 566 milhões,
em abril de 2001), o noticiado foi que a Vale teria acionado o Departamento
Nacional de Produção Mineral (DNPM). Mas, o caso teria sido esquecido com os
acertos finais da parceria da ex-estatal com a ThyssenKrupp para a construção (a
partir de 2004) da Companhia Siderúrgica Atlântico (CSA – inaugurada em 2010),
no Rio de Janeiro. Agora, com o desinteresse da Vale na CSA, sem alardes, a mineradora
estaria agitando a poeira antiga. É esperar, pois o caso poderá aparecer na Reunião do Conselho de Administração da Vale, antes da AGO (assembleia
geral ordinária), em abril.
Casa de Pedra
Os negócios na mineração ainda apresentam muitos interesses “cruzados”,
como foi na privatização da própria Vale – antiga Cia. Vale do Rio Doce, CVRD -,
em 1997. Na região da mina de Casa de Pedra, pertencente à CSN, em Congonhas,
os arredores dos domínios da Namisa, bem antes da compra da CFM, ainda guardam
muitas contestações. E chegam na Ferrous
Resource.
Custa uma Belo Horizonte
Os gastos de R$ 8,5 bilhões provocados pelos 81 senadores e
os 513 deputados federais, em 2013, representarão para os contribuintes
(empresas e pessoas físicas) a destinação equivalente ao orçamento (proposta
aprovada na Câmara de Vereadores) de
Belo Horizonte (2.395.783 – estimativa IBGE/2012), em 2012,de R$ 8,6 bilhões (R$
9,9 bilhões, em 2013).
Nordeste manda
Nos quase 30 anos da Nova República, a partir de 1985,
apenas um senador do Sul-Sudeste brasileiro (Minas, São Paulo, Espírito Santo,
Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul) presidiu o Senado:
Nelson Carneiro, do Rio de Janeiro, 1989-1991. Há 22 anos. Desde 1985, predomina
o comando de senadores do Nordeste (8 vezes), seguidos pelos do Norte (Amapá ,3;
Pará, 1; e, Acre 1) e do Centro-Oeste
(Mato Grosso do Sul, 2).
Alteração da sistemática de apuração: nova regra
para contribuição previdenciária das empresas
Eviado por nairoalmeri,
ter, 05/02/2013 - hora: 17:20
Por Leila Henriques
Araújo
Consultora Fiscal-Tributária e Sócia da Pactum Consultoria Empresarial
Consultora Fiscal-Tributária e Sócia da Pactum Consultoria Empresarial
Com
o objetivo de incentivar aquecimento da economia nacional o governo brasileiro
anunciou em 2012 a desoneração da folha de pagamento, medida que trouxe nova
regra para apuração da contribuição previdenciária para setores de prestação de
serviços, hotelaria, transportes e indústria e que, a partir de abril de 2013,
também se aplicará aos setores da construção civil e do comércio varejista.
Essa
nova regra traz a alteração da sistemática de apuração da contribuição
previdenciária para as empresas cujas atividades foram enquadradas, que passará
ser calculada mediante a aplicação de percentuais que variam de 1% e 2% sobre a
receita bruta das vendas de mercadorias ou de serviços, excluídas as vendas
canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
A
nova contribuição tem caráter impositivo para os contribuintes que exercem as
atividades enquadradas e deverá ser apurada e paga de forma centralizada pelo
estabelecimento matriz da pessoa jurídica.
A
alteração no cálculo da contribuição previdenciária requer uma análise
pormenorizada das atividades da empresa, pois além da alteração da base de
cálculo da contribuição, que deixou de ser o total da folha de pagamento e
passou a ser a receita bruta, há uma série de condições e procedimentos a serem
observados, que vão desde a forma de recolhimento e a identificação da base
cálculo até as informações que deverão constar nas declarações acessórias.
As
empresas cujas atividades estejam enquadradas na nova sistemática de apuração
da contribuição previdenciária deverão realizar o recolhimento por meio do
Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, além de estarem obrigadas
a prestar informações ao fisco, relativas às operações da empresa que
justificam a alteração na apuração da contribuição, por meio das diversas
obrigações acessórias, dentre as quais, a GFIP, EFD-Contribuições, DCTF e DIPJ.
No
caso de empresas que também aufiram receitas oriundas de atividades não
enquadradas na nova sistemática, será devida, além da contribuição sobre a
receita bruta, a contribuição previdenciária normal de 20% sobre a folha de
pagamento, com recolhimento via Guia da Previdência Social-GPS, observada a
proporção das receitas não enquadradas, permanecendo obrigadas às antigas
informações acessórias.
Embora
as obrigações citadas sejam de conhecimento dos profissionais das áreas
contábil, fiscal e pessoal da empresa, o lançamento referente à nova
contribuição previdenciária é uma novidade que demanda atenção e a atualização
quanto às orientações e normas correlatas, a fim de se evitar prejuízos e
penalidades pela omissão ou incorreção de informações.
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