O Banco
Indusval S.A. captou US$ 15 milhões junto ao International Finance Corporation
(IFC), agência do Banco Mundial (Bird). Do valor, US$ 10 milhões serão
diretamente do IFC, com prazo de três anos. Os US$ 5 milhões serão via o IFC e
um banco, com prazo de dois anos. Nas duas operações o Indusval, segundo
informou ao mercado acionário, pagará juros semestrais. Os recursos irão para
as operações da carteira de agronegócio do BI&P - Banco Indusval & Partners.
No vermelho
No mês passado, o Conselho de Administração do Indusval
aprovou a nova chamada de capital, de R$ 89,987 milhões, mediante emissão de
novas ações ordinárias e preferenciais, que passou para R$ 662,383 milhões. No
primeiro trimestre deste ano, o banco apresentou receitas de R$ 89,8 milhões,
resultado negativo R$ 111,5 milhões nas intermediações financeiras e prejuízo
líquido de R$ 91,3 milhões. O maior acionista individual do Indusval é Manoel
Félix Cintra Neto, ex-presidente da BM&F – Bolsa de Mercadorias e Futuro
(antes da fusão coma Bovespa, em maio de 2008).
Ferrovia
A Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários (ANTF),
Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANPTrilhos)
e a Associação Brasileira da Indústria Ferroviária (Abifer) organizam a participação
brasileira no BCN Rail – Salón Internacional de La Indústria Ferroviária, que
será realizado de 19 a 21 de novembro em Barcelona, Espanha. Em paralelo, ntre
outras agendas, estão programados o II Encontro Brasil-Europa de Transportes e
o Smart City World Expo.
Cemig
A Cia.
Energética de Minas Gerais (Cemig) informa que ainda não foram concluídas as
negociações no controle da Brasil PCH S.A.
Enviado por Nairo Alméri – qui,
01.8.2013 | às 8h31
Por Mário Correia/CF –
Comunicação TST - qua, 31 Jul
2013
O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de
São Borja (RS) foi impedido judicialmente de cobrar mensalidade dos
trabalhadores associados e não associados, estabelecida em acordo coletivo
celebrado com o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Santa
Rosa. A cláusula que instituiu o recolhimento da mensalidade foi invalidada
pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do
Trabalho. Leia Mais
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